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Nossa missão, nossa visão e os nossos valores

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MISSÃO

Promover o bem-estar e a qualidade de vida através do desenvolvimento social e humano, valorizando, sobretudo a cultura e memória de todas as nações no Brasil e no mundo.

 

VISÃO

Reconhecimento em nosso país e da população atendida, como uma instituição comprometida com a paz mundial e com o bem-estar de todos.

 

VALORES

A responsabilidade social e ambiental; o respeito a todos os povos e nações; a valorização da vida e do amor ao próximo.

Estatuto Social

PROMOVER BRASIL



CAPÍTULO I

DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º - A Promover Brasil é uma entidade de Ensino, Pesquisa, Saúde, Cultura, Assistencia Social e Controle Social, de direito privado, fundado em 28 de abril de 2005, é uma sociedade civil, sem fins socioeconomicos, classificada também como organização não governamental que terá duração por tempo indeterminado, com sede na Rua Deputado Ampliato Cabral, 35/3, Centro, Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro, BR, inscrita na Receita Federal sob o CNPJ: 07.686.149/0001-15.

 

Art.2º - A Promover Brasil tem como objetivo principal:

  1. Elaborar e desenvolver ações e/ou projetos específicos de educação, cultura, esporte, saúde, meio ambiente, habitação, mobilidade urbana, segurança alimentar, assistência social, do idoso, da criança e adolescente, do deficiente físico, de igualdade racial, de trabalho e renda, de transparência e controle social e nas relações com outras nações;
  2.  Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil; e
  3. Manter unidades de atenção e promoção da saúde preventiva, reparadora e de assistência a saúde;
  4. Manter e/ou apoiar outras instituições na área da educação, cultura, saúde, ambiental, jurídica, empresarial, mobilidade, dentre outras.

 

CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS

 

Art.6º – A Promover Brasil é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas.


Art. 7º - São categorias de associados:

1) – Fundadores, os que assinarem a Ata de Fundação;

2) – Beneméritos aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados a instituição;

3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados a Promover Brasil, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral; 

4) – Contribuintes os que pagarem a Promover Brasil a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos;


Art. 8º – São direitos dos associados fundadores da Promover Brasil, quando quites com suas obrigações sociais: 

I – votar e ser votado para os cargos eletivos;

II – tomar parte nas Assembléias Gerais.

Parágrafo único: Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados. 


Art. 9º – São deveres dos associados: 

I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;

II – acatar as determinações da Diretoria.

III – preservar o bom nome da instituição, assim como dos membros que compõem a diretoria, colaboradores e associados.

Parágrafo único: Havendo motivo justificado o associado poderá ser excluído do quadro da entidade por decisão da diretoria executiva, sendo assegurado ao mesmo, o amplo direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à Assembleia Geral no prazo máximo de 15(quinze) dias.


Art. 10 – Os associados da Promover Brasil não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.

 

CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO

 

Art. 11 – A Promover Brasil será administrada por:

I – Assembléia Geral; 

II – Diretoria Executiva; 


Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores e membros da diretoria executiva em pleno gozo de seus direitos estatutários.


Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger a Diretoria Executiva;

II – destituir os administradores; 

III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva; 

IV – decidir sobre reformas do Estatuto; 

V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria; 

VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais; 

VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto; 

VIII – aprovar as contas; 

IX – aprovar o regimento interno; e

X – nomear eventuais conselheiros fiscais sempre que se fizer necessário.


Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:

I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva; 

II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelos membros da instituição.


Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada: 

I – pelo presidente da Diretoria Executiva; 

II – pela Diretoria Executiva;

II – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.


Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por e-mail, redes sociais, circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze dias).


Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, até 45 minutos depois, com qualquer número, não exigindo a lei quórum especial.


Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por:

  1. Presidente;
  2. Secretário(a) geral;
  3. Diretor(a) adjunto.


Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido de uma reeleição consecutiva.


Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:

I – elaborar e executar programa anual de atividades; 

II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual; 

III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes; 

IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum; 

V – contratar e demitir funcionários;

VI – convocar a Assembléia Geral;

 

Art. 19 – A diretoria executiva reunir-se-á no mínimo duas vezes ao ano. 


Art. 20 – Compete ao Presidente: 

I – representar a Promover Brasil ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente; 
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno; 

III – convocar e presidir a Assembléia Geral; 

IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria; 

V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento, títulos que representem obrigações financeiras, abrir e encerrar contas de movimentação bancárias da Promover Brasil;

VI – responder pelas responsabilidades financeiras e patrimoniais da instituição.


Art. 21 – Compete ao Secretário Geral: 

I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas; 

II – publicar todas as notícias das atividades da entidade;

III - garantir o bom funcionamento da secretaria da Instituição e suas demandas;

IV – organizar e manter os arquivos dos documentos sob a sua guarda.


Art. 22 – Compete ao Diretor Adjunto: 

I – auxiliar ao presidente e ao secretário em suas atividades; 

II – representar a entidade sempre que solicitado pela diretoria executiva;

III – indicar membros para aprovação da diretoria para cumprir atividades que atendam as necessidades da instituição;

IV – presidir os eventuais conselhos que venham a ser instalados, no âmbito da instituição, quando se fizer necessário.

 

Art. 23 – As atividades dos diretores e eventuais conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.


Art. 24 – As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos da entidade serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela diretoria executiva, e, não se confunde com a vedação prevista no artigo anterior.


Art. 25 – A entidade manter-se-á principalmente através da elaboração e execução de projetos, prestação de serviços diretos ou indiretos, como também, por meio de convênios com instituições públicas ou privadas, de contribuições dos associados, da alienação e/ou venda de bens e de outras atividades, sendo que essa renda, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais.

 

Art. 26 - A diretoria poderá contratar direta ou indiretamente profissionais para a realização de serviços técnicos ou especializados dentro das recomendações legais do Ministério do Trabalho.

Parágrafo único: Os membros da diretoria poderão assumir cargos da instituição para a execução de serviços técnicos ou especializados, sendo remunerado por tal atividade.

CAPÍTULO IV
O PATRIMÔNIO

 

Art. 27 – O patrimônio da entidade será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações, títulos e apólices de dívida pública.

Parágrafo único: O patrimônio supra mencionado não deverá em hipótese alguma confundir-se com o patrimônio dos membros da entidade.


Art. 28 – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, após parecer da diretoria executiva da Promover Brasil.

CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 29 – A Promover Brasil será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuidade de suas atividades.


Art. 30 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.


Art. 31 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.


Art. 32 – O presente estatuto foi aprovado pela Assembléia Geral realizada no dia 28 de Abril de 2023.


 

 

Duque de Caxias/RJ, 28 de abril de 2019. 

 

 

 

Marcos Evandro T Pinto

Presidente

 

 

 

Dr. Euclides Augusto de Barros Filho

Advogado

 

 

 

 

ESTE ESTATUTO ESTA REGISTRADO NO CARTÓRIO DE PESSOAS JURIDICAS - 2º OFICIO - DUQUE DE CAXIAS Nº 034570, SELO DE FISCALIZAÇÃO ELETRONICO EAZZ 20981 KHK